Sinistro

  • Em caso de Indenização Integral, terei direito ao carro reserva?
    Sim. Deverá ser realizado um contato com a Central de Atendimento para esta solicitação.
  • O guincho pode ser solicitado quantas vezes?
    O segurado tem direito a 1 guincho por evento.
  • Quando é caracterizado Indenização Integral?
    A indenização integral do veículo fica caracterizada quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem o valor de 75% sobre o valor contratado.
  • A Seguradora fornece guincho para terceiros?
    Não é disponibilzado guincho.
  • Qual é o prazo para o cliente receber o contato da Seguradora após a formalização de um aviso de sinistro de Roubo/Furto?
    O prazo é de até 4 dias úteis.
  • Por que realizar a vistoria?
    Para que seja levantado as avarias do veículo, com vistas a qualificar e quantificar os danos sofridos, sendo assim analisado pela Seguradora o orçamento juntamente com a documentação solicitada para posterior autorização dos reparos do veículo.
  • Como é realizado o pagamento de Indenização Integral em caso de veiculo quitado (sem restrição financeira)?
    O pagamento será realizado para o proprietário legal do veículo, em conta corrente do mesmo, sendo em qualquer banco.
  • Qual o prazo de entrega do veículo?
    Quem informará o prazo de reparação do veículo, será a própria Oficina/Concessionária de conserto.
  • Como é realizado o pagamento de Indenização Integral em caso de veículo financiado/consórcio?
    Serão liberados 2 pagamentos: 1º à Financeira: no valor do Saldo Devedor / 2º Proprietário: completando o valor da Importância Segurada contratada na apólice na data da indenização. Pagamento este que será efetuado após recebimento do instrumento de liberação original com firma reconhecida ou Baixa do Gravame.
  • Qual o prazo máximo para abertura do aviso de sinistro?
    Para segurados: um ano e para terceiros, três anos. Código Civil - Art. 206 § 1º e § 3º.
  • Qual o prazo de análise para liberação de reparos?
    O prazo é de três dias úteis após a realização da vistoria e entrega dos documentos. O Cliente deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Seguradora ou Corretor de Seguros para obter informação sobre a análise de liberação de reparos.
  • O que é gravame?
    Quando atribuído a um bem (automóvel/motocicleta), significa que aquele bem possui uma dívida financeira, o qual impede a sua Transferência e Comercialização.
  • Quem pode formalizar o aviso de sinistro do segurado?
    O condutor no momento do acidente, ascendentes, descendentes, cônjuges, irmão, padrasto, madrasta, enteado, procurador, funcionário (se o segurado for pessoa jurídica), plataforma, corretor da apólice e permissionário.
  • Qual o prazo de entrega de peças?
    Se a Seguradora fornecer as peças, o prazo é: para capitais, até 2 dias úteis; para as demais localidades, até 3 dias úteis (este prazo não é válido, caso a peça esteja em falta no mercado).
  • Como é realizado o pagamento de Indenização Integral, quando for o leasing?
    A Indenização será paga integralmente ao Leasing, e estará condicionada a entrega dos documentos. Deverá ser providenciado pelo Leasing: Recibo de quitação do bem com firma reconhecida; Cópia autenticada da Procuração dos Signatários (determina o nome da pessoa no qual irá retirar o pagamento na agência); CRV original - Certificado de Registro de Veículo preenchido e com firma reconhecida.
  • Quais são os dados necessários para comunicação do aviso de sinistro?
    Os dados completos do veículo segurado, do acidente, do condutor e dados do terceiro se houver.
  • Como solicito o veículo reserva?
    Para fazer a solicitação é necessário manter o contato com a assistência 24 horas.
  • Quais são os dados para preenchimento do CRV/DUT?
    Estes dados são enviados juntamente com a relação de documentos de indenização integral, porém caso o cliente queira informações manter o contato no Call Center.
  • O que fazer quando há terceiro envolvido na colisão?
    Caso o segurado se julgar responsável pelo ocorrido, informar na abertura do sinistro que prestará atendimento ao terceiro envolvido.
  • Há prorrogação do veículo reserva?
    Não. A Seguradora não trabalha com prorrogação de veículo reserva.
  • Qual valor para preenchimento do CRV/DUT?
    O Valor preenchido no CRV/DUT não será o valor da Indenização. O CRV/DUT deverá ser preenchido com o Valor Médio de Mercado do veículo o cliente poderá fazer a consulta através da Internet, Jornal, etc. Podemos indicar o site www.fipe.org.br

  • Para atendimento à terceiro é necessário pagar a franquia?
    Não. Quando o atendimento é apenas para terceiro não existe a cobrança de franquia, esta é válida somente para o veículo segurado.
  • Em quais situações não é obrigatório o pagamento de franquia?
    Em casos de indenização integral (por roubo, furto, colisão ou incêndio).
  • Qual é o prazo para análise dos documentos de indenização integral?
    O prazo de análise é de até 3 dias úteis após o recebimento dos documentos.
  • Quem pode formalizar o aviso do terceiro?
    O Proprietário Legal, atual proprietário, condutor no momento do acidente, ascendentes, descendentes, cônjuges, irmão, padrasto, madrasta, enteado, procurador, funcionário (se o terceiro for pessoa jurídica), corretor do terceiro. Para os avisos de danos á imóveis podemos formalizar com o proprietário legal e com o locatário.
  • Em quais situações é obrigatório o pagamento de franquia?
    Em casos de sinistro de perda parcial do veículo, onde o valor do conserto do veículo é superior ao valor de franquia e o sinistro é indenizável.
  • Acessórios (radio, soleira, sensores) tem cobertura?
    Mediante apresentação da NF que constam os acessórios avariados, comprovando que o veículo foi segurado com os mesmos.

  • Quais são os documentos necessários para análise de perda parcial?
    Cópia do R.G. ou Passaporte do segurado e condutor; Cópia do CPF do segurado e condutor; Cópia da CNH do segurado e condutor; Cópia do Comprovante de residência do segurado (conta de luz ou água, não sendo anterior há 3 meses); Boletim de Ocorrência (caso tenha sido realizado); Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV (cópia); Pessoa jurídica, solicitar também: Última alteração do contrato Social; Cópia do Cartão do CNPJ ; Documentos exigidos conforme circular 327 da SUSEP.
  • O boletim de ocorrência é obrigatório em quais casos?
    Quando houver vítimas envolvidas no sinistro; quando o segurado não se julgar responsável pelo acidente e solicitar isenção de franquia; arrombamento; tentativa de roubo/furto; furto de acessório.

Central de atendimento

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