A Seguradora fornece guincho para terceiros?
Não é disponibilzado guincho.
Quais são os dados para preenchimento do CRV/DUT?
Estes dados são enviados juntamente com a relação de documentos de indenização integral, porém caso o cliente queira informações manter o contato no Call Center.
Por que realizar a vistoria?
Para que seja levantado as avarias do veículo, com vistas a qualificar e quantificar os danos sofridos, sendo assim analisado pela Seguradora o orçamento juntamente com a documentação solicitada para posterior autorização dos reparos do veículo.
Qual valor para preenchimento do CRV/DUT?
O Valor preenchido no CRV/DUT não será o valor da Indenização. O CRV/DUT deverá ser preenchido com o Valor Médio de Mercado do veículo o cliente poderá fazer a consulta através da Internet, Jornal, etc. Podemos indicar o site www.fipe.org.br
Qual o prazo de entrega do veículo?
Quem informará o prazo de reparação do veículo, será a própria Oficina/Concessionária de conserto.
Qual é o prazo para análise dos documentos de indenização integral?
O prazo de análise é de até 3 dias úteis após o recebimento dos documentos.
Qual o prazo de análise para liberação de reparos?
O prazo é de três dias úteis após a realização da vistoria e entrega dos documentos. O Cliente deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Seguradora ou Corretor de Seguros para obter informação sobre a análise de liberação de reparos.
Acessórios (radio, soleira, sensores) tem cobertura?
Mediante apresentação da NF que constam os acessórios avariados, comprovando que o veículo foi segurado com os mesmos.
Qual o prazo de entrega de peças?
Se a Seguradora fornecer as peças, o prazo é: para capitais, até 2 dias úteis; para as demais localidades, até 3 dias úteis (este prazo não é válido, caso a peça esteja em falta no mercado).
Em caso de Indenização Integral, terei direito ao carro reserva?
Sim. Deverá ser realizado um contato com a Central de Atendimento para esta solicitação.
Como solicito o veículo reserva?
Para fazer a solicitação é necessário manter o contato com a assistência 24 horas.
Há prorrogação do veículo reserva?
Não. A Seguradora não trabalha com prorrogação de veículo reserva.
Em quais situações não é obrigatório o pagamento de franquia?
Em casos de indenização integral (por roubo, furto, colisão ou incêndio).
Qual o prazo máximo para abertura do aviso de sinistro?
Para segurados: um ano e para terceiros, três anos. Código Civil - Art. 206 § 1º e § 3º.
Em quais situações é obrigatório o pagamento de franquia?
Em casos de sinistro de perda parcial do veículo, onde o valor do conserto do veículo é superior ao valor de franquia e o sinistro é indenizável.
Quem pode formalizar o aviso de sinistro do segurado?
O condutor no momento do acidente, ascendentes, descendentes, cônjuges, irmão, padrasto, madrasta, enteado, procurador, funcionário (se o segurado for pessoa jurídica), plataforma, corretor da apólice e permissionário.
O boletim de ocorrência é obrigatório em quais casos?
Quando houver vítimas envolvidas no sinistro; quando o segurado não se julgar responsável pelo acidente e solicitar isenção de franquia; arrombamento; tentativa de roubo/furto; furto de acessório.
Quais são os dados necessários para comunicação do aviso de sinistro?
Os dados completos do veículo segurado, do acidente, do condutor e dados do terceiro se houver.
Quando é caracterizado Indenização Integral?
A indenização integral do veículo fica caracterizada quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem o valor de 75% sobre o valor contratado.
O que fazer quando há terceiro envolvido na colisão?
Caso o segurado se julgar responsável pelo ocorrido, informar na abertura do sinistro que prestará atendimento ao terceiro envolvido.
Qual é o prazo para o cliente receber o contato da Seguradora após a formalização de um aviso de sinistro de Roubo/Furto?
O prazo é de até 4 dias úteis.
Para atendimento à terceiro é necessário pagar a franquia?
Não. Quando o atendimento é apenas para terceiro não existe a cobrança de franquia, esta é válida somente para o veículo segurado.
Como é realizado o pagamento de Indenização Integral em caso de veiculo quitado (sem restrição financeira)?
O pagamento será realizado para o proprietário legal do veículo, em conta corrente do mesmo, sendo em qualquer banco.
Quem pode formalizar o aviso do terceiro?
O Proprietário Legal, atual proprietário, condutor no momento do acidente, ascendentes, descendentes, cônjuges, irmão, padrasto, madrasta, enteado, procurador, funcionário (se o terceiro for pessoa jurídica), corretor do terceiro. Para os avisos de danos á imóveis podemos formalizar com o proprietário legal e com o locatário.
Como é realizado o pagamento de Indenização Integral em caso de veículo financiado/consórcio?
Serão liberados 2 pagamentos: 1º à Financeira: no valor do Saldo Devedor / 2º Proprietário: completando o valor da Importância Segurada contratada na apólice na data da indenização. Pagamento este que será efetuado após recebimento do instrumento de liberação original com firma reconhecida ou Baixa do Gravame.
Quais são os documentos necessários para análise de perda parcial?
Cópia do R.G. ou Passaporte do segurado e condutor; Cópia do CPF do segurado e condutor; Cópia da CNH do segurado e condutor; Cópia do Comprovante de residência do segurado (conta de luz ou água, não sendo anterior há 3 meses); Boletim de Ocorrência (caso tenha sido realizado); Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV (cópia); Pessoa jurídica, solicitar também: Última alteração do contrato Social; Cópia do Cartão do CNPJ ; Documentos exigidos conforme circular 327 da SUSEP.
Quando atribuído a um bem (automóvel/motocicleta), significa que aquele bem possui uma dívida financeira, o qual impede a sua Transferência e Comercialização.
O guincho pode ser solicitado quantas vezes?
O segurado tem direito a 1 guincho por evento.
Como é realizado o pagamento de Indenização Integral, quando for o leasing?
A Indenização será paga integralmente ao Leasing, e estará condicionada a entrega dos documentos. Deverá ser providenciado pelo Leasing: Recibo de quitação do bem com firma reconhecida; Cópia autenticada da Procuração dos Signatários (determina o nome da pessoa no qual irá retirar o pagamento na agência); CRV original - Certificado de Registro de Veículo preenchido e com firma reconhecida.