Condições Contratuais

  • O que se entende por perda de direito?
    Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato.

    Ocorre a perda de direito se:

    • o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro;
    • a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé;
    • o segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro;
    • o segurado agravar intencionalmente o risco.
  • As condições contratuais podem ser alteradas após a emissão da apólice?
    Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora). No caso de seguros coletivos, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.
  • As condições contratuais podem restringir coberturas ou direitos do segurado?
    Sim. Dessa forma, é importante que o segurado tenha conhecimento de seu conteúdo antes mesmo de “fechar” o seguro. Porém, tais restrições deverão ser apresentadas com destaque para facilitar a sua identificação.

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