Informações Gerais

  • Qual é o início de vigência do seguro?
    No caso de seguro de propostas recepcionadas pela seguradora com adiantamento para futuro pagamento de prêmio, o contrato terá início de vigência a partir da data da recepção da proposta pela seguradora. No caso de seguro em que a proposta foi recepcionada na seguradora sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a data de aceitação da proposta ou outra, se expressamente acordarem segurado e seguradora.
  • A seguradora poderá recusar a proposta?
    Sim. A sociedade seguradora tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro apresentada pelo segurado ou seu corretor. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito. No caso de recusa, a seguradora deverá comunicar formalmente ao segurado a não aceitação do seguro, justificando a recusa.
  • Posso cancelar a minha apólice durante a vigência do seguro?
    Sim. O contrato poderá ser rescindido com a concordância de ambas as partes. Se a rescisão ocorrer a pedido do segurado, a seguradora reterá, no máximo, além do custo de apólice e impostos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto.

    Se a rescisão ocorrer por iniciativa da seguradora, essa reterá a parte do prêmio proporcional ao período que vigorou a cobertura. Além disso, haverá o cancelamento automático do seguro nos seguintes casos:
    1. Por falta do pagamento único ou da primeira parcela do prêmio;
    2. Quando ocorrer a indenização integral;
    3. Para os seguros de danos, quando a soma das indenizações pagas em razão dos sinistros ultrapassar o limite máximo de indenização.

  • O que significa “valor de novo”?
    Refere-se ao compromisso da seguradora, na modalidade de valor de mercado referenciado (VMR), de indenizar o segurado pelo valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de referência na data de liquidação do sinistro. A seguradora deverá definir expressamente os critérios necessários para que tal condição seja aceita. Esta cobertura vigorará durante prazo não inferior a 90 dias, contado a partir da entrega do veículo ao segurado e fixado nas condições gerais do seguro.

Central de atendimento

Dúvidas gerais, segunda via de documentos (apólice e boletos), endosso, acompanhamento de sinistros, pós-vendas, cotações e renovações de seguros.

(11) 2172-7007