Sim. O contrato poderá ser rescindido com a concordância de ambas as partes. Se a rescisão ocorrer a pedido do segurado, a seguradora reterá, no máximo, além do custo de apólice e impostos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto.
Se a rescisão ocorrer por iniciativa da seguradora, essa reterá a parte do prêmio proporcional ao período que vigorou a cobertura. Além disso, haverá o cancelamento automático do seguro nos seguintes casos:
- Por falta do pagamento único ou da primeira parcela do prêmio;
- Quando ocorrer a indenização integral;
- Para os seguros de danos, quando a soma das indenizações pagas em razão dos sinistros ultrapassar o limite máximo de indenização.